OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria132 de 29/06/2023
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 121 Disponibilização: 03/07/2023
EmentaDesigna os servidores que atuarão na Comissão Permanente de Licitações, nos processos tramitados sob a égide da Lei 8666/93, e na Comissão de Contratação, nos processos tramitados sob a égide da Lei 14.133/2021, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.
Status[Alterado] Portaria nº 144, 16/10/2023 Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 132/2023, que designa os servidores que atuarão na Comissão Permanente de Licitações, nos processos tramitados sob a égide da Lei n.º 8.666/93, e na Comissão de Contratação, nos processos tramitados sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.
[Revogado] Portaria nº 206, 05/07/2024 Revoga as Portarias DFORSP n.º 123/2023 e nº 136/2023, que designam servidores para atuarem como agentes de contratação e para integrarem a equipe de apoio; Portaria n.º 132/2023 e n.º 144/2023, que designam os servidores da comissão permanente de licitações e Portaria n.º 137/2023 que designa os pregoeiros e a equipe de apoio no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA DFORSP Nº. 132, DE 29 DE JUNHO DE 2023.

Designa os servidores que atuarão na Comissão Permanente de Licitações, nos processos tramitados sob a égide da Lei 8666/93, e na Comissão de Contratação, nos processos tramitados sob a égide da Lei 14.133/2021, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 580, de 01 de março de 2023, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que regulamenta o disposto no § 3.º do art. 8.º da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a designação e atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, e a designação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o prazo de vigência da Portaria SJSP-CPL n.º 4, de 30 de junho de 2022;

CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0003328-63.2023.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.º Designar, para atuarem tanto na Comissão Permanente de Licitações, nos processos tramitados sob a égide da Lei 8666/93, quanto na Comissão de Contratação, nos processos tramitados sob a égide da Lei 14.133/2021, os (as) seguintes servidores(as):

I - membros permanentes (administrativos) que analisarão as habilitações jurídica e fiscal:

a) Carlos Mituru Miyamoto, RF 3567;

b) Elis Cristina Compolt, RF 8506;

c) Elizabeth Mitiko Higuti, RF 2415;

d) Florisvaldo dos Santos, RF 2935;

e) Hariston Lima da Silva, RF 3208;

f) Juliana Marques de Queiroz, RF 7529;

g) Lindinalva Vitalino Severo Pais, RF 3958;

h) Marcelo Luiz Apolinário da Silva, RF 8004;

i) Simone Luna Valins, RF 8596;

II - membros permanentes (administrativos) que analisarão a habilitação econômico-financeira:

a) Cristiano Conceição Abílio, RF 4577;

b) Rogerio Fernandes Amaral, RF 4292;

c) Wendel Ferreira da Silva, RF 7931.

§1.º Os membros eventuais ou técnicos, advindos da área gestora que deu impulso à contratação e que possuam conhecimento para realizar a análise de habilitação técnica, serão designados no início de cada processo de contratação, após o preenchimento do Documento de Oficialização da Demanda - DOD ou do Documento de Formalização da Demanda - DFD.

§2.º Fica designada para atuar como presidente das Comissões, a servidora Lindinalva Vitalino Severo Pais, RF 3958, que será substituída, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Juliana Marques de Queiroz, RF 7529.

§ 3.º Nas contratações diretas de pequeno valor, as atribuições previstas nos incisos III e VII do art. 17 da Resolução PRES n.º 580/2023 poderão ser executadas por 1 (um) membro da Comissão de Contratação, individualmente.

§ 4.º A designação de comissão de contratação em caráter permanente não impede eventual designação de comissão de contratação em caráter especial, quando as circunstâncias de contratação específica assim exigirem."

Art. 2.º As decisões das Comissões serão tomadas com a presença de 03 (três) membros, no mínimo, facultado à presidente convocá-los de acordo com suas especialidades.

Art. 3.º Os membros das Comissões que forem convocados para participação das reuniões serão dispensados de suas atividades habituais.

Art. 4.º Compete às Comissões ora designadas darem continuidade aos trabalhos realizados pela Comissão criada pela Portaria SJSP-CPL n.º 4/2022, conhecendo, inclusive, dos recursos a ela dirigidos.

Art. 5.º Os membros das Comissões responderão solidariamente pelos atos decisórios adotados, salvo se posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.

Art. 6.º A investidura dos membros não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente.

Art. 7.º As Comissões poderão solicitar o auxílio da área gestora na análise do cumprimento dos requisitos de qualificação técnica e/ou técnico-operacional, em razão de exigências específicas e/ou pela complexidade do objeto, quando da aquisição de bens, contratação de serviços, obras e locação de bens móveis/imóveis.

Art. 8.º Fica revogada a Portaria SJSP-CPL n.º 4, de 30 de junho de 2022.

Art. 9.º Esta Portaria terá validade de 01 (um) ano, entrando em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo